Infoprodutor precisa abrir CNPJ? Quando vale a pena sair da pessoa física

Eline Gratão20 de outubro de 2026 · 4 min de leitura

Quem começa a vender cursos, mentorias ou e-books costuma receber como pessoa física. É o caminho mais rápido, e no início funciona. Mas, à medida que as vendas crescem, essa escolha pode sair cara.

Como funciona na pessoa física

O que você recebe das plataformas é renda e precisa ser declarado todo mês pelo carnê-leão. A tributação segue a tabela progressiva do Imposto de Renda: quanto mais você ganha, maior a alíquota, que chega a 27,5%. Além disso, a renda conta na sua declaração anual, e movimentações altas sem declaração correta chamam a atenção da Receita.

Como funciona com CNPJ

Com uma empresa no Simples Nacional, você paga os impostos numa guia única, o DAS, calculada sobre o faturamento. Dependendo da atividade, a alíquota começa em 6%. Você passa a retirar o dinheiro de duas formas:

  • Pró-labore: o "salário" do sócio, que tem INSS e entra no Imposto de Renda;
  • Distribuição de lucros: em regra isenta de IR para a pessoa física, dentro dos limites da lei.

Quando o CNPJ começa a compensar

Não existe um valor mágico. A conta depende de quanto você fatura, do tipo de produto que vende e dos custos de manter a empresa (contador, taxas, certificado digital). Em geral, quando a renda mensal deixa de ser pequena, a diferença entre os até 27,5% da pessoa física e a tributação do Simples passa a pagar com folga esses custos.

Três cuidados ao abrir a empresa

  1. Infoprodutor, em geral, não pode ser MEI. A venda de cursos e infoprodutos não está entre as atividades permitidas. Abrir como MEI com outra atividade pode gerar problemas depois.
  2. O CNAE certo faz diferença. O código da atividade define em qual anexo do Simples você fica e quanto paga.
  3. Atualize os dados nas plataformas. Depois de abrir o CNPJ, cadastre a empresa na Hotmart, Kiwify ou Eduzz para que os pagamentos e as notas saiam no nome dela.

Este artigo traz informações gerais e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas valem na data de publicação.