CBS de 11,3%: o que muda para quem hoje paga PIS e Cofins

Eline Gratão28 de outubro de 2026 · 5 min de leitura

Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir. No lugar deles entra a CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos novos tributos da reforma tributária. Nesta quarta-feira (28/10), o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou quanto ela deve custar: 11,3%. À primeira vista, o número assusta, principalmente para quem hoje paga 3,65%. Mas a comparação não é tão direta. Vamos por partes.

O que o TCU decidiu

O TCU calculou a chamada alíquota de referência da CBS para 2027. A conta exata deu 11,3468%, arredondada para 11,3%.

A alíquota de referência é o percentual que mantém a arrecadação federal igual à de hoje com PIS e Cofins. Segundo o tribunal, o número é neutro: não foi pensado para arrecadar mais nem menos do que os tributos atuais.

Agora a proposta vai para o Senado, que tem até 15 de dezembro para fixar a alíquota. Se o Senado não votar até lá, vale o cálculo do TCU.

O número ficou acima do que se esperava. Em 2024, o Ministério da Fazenda estimava a CBS em 8,8%.

Comparando com o PIS e a Cofins de hoje

Hoje, quanto você paga de PIS e Cofins depende do regime tributário da sua empresa:

RegimePIS + Cofins hojeCBS em 2027
Lucro Real (não cumulativo)9,25%
1,65% + 7,6%
11,3%
Lucro Presumido (cumulativo)3,65%
0,65% + 3%
11,3%
Simples Nacionaldentro do DASdentro do DAS
ou por fora, se a empresa optar

A grande diferença está no crédito. No Lucro Presumido, o PIS e a Cofins são "cumulativos": você paga sobre todo o faturamento e não abate nada do que comprou. Na CBS, a regra é o crédito amplo: o imposto pago pelos seus fornecedores pode ser descontado do imposto que você deve.

Ou seja, os 11,3% não incidem, na prática, sobre tudo o que você fatura. A cobrança recai sobre o valor que a sua empresa acrescenta.

Exemplo ilustrativo: uma empresa de serviços no Lucro Presumido fatura R$ 30.000,00 por mês e compra R$ 5.000,00 em insumos tributados (software, aluguel, materiais).

HojeCom a CBS
Tributo sobre o faturamentoR$ 1.095,00
3,65% de R$ 30 mil
R$ 3.390,00
11,3% de R$ 30 mil
Crédito das compras–– R$ 565,00
11,3% de R$ 5 mil
Valor a pagarR$ 1.095,00R$ 2.825,00
Alíquota efetiva sobre o faturamento3,65%9,42%
R$ 2.825 ÷ R$ 30 mil

Repare: mesmo com o crédito, a alíquota efetiva passa de 3,65% para cerca de 9,42% do faturamento neste exemplo. Para o prestador de serviço, que costuma ter poucas compras e muito gasto com pessoas, o crédito ajuda pouco, porque salário não gera crédito de CBS. Esse é o maior ponto de atenção da reforma para esse perfil. Já para quem está no Lucro Real e compra muito de fornecedores, a diferença pode ser bem menor.

Algumas atividades pagam menos que 11,3%

A lei da reforma (Lei Complementar 214/2025) prevê alíquotas reduzidas para algumas atividades:

  • Redução de 30%, para profissões regulamentadas como advogados, arquitetos, engenheiros, economistas, administradores e contabilistas. Com a alíquota de 11,3%, isso daria cerca de 7,9%.
  • Redução de 60%, para vários serviços de saúde, como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia e nutrição. Isso daria cerca de 4,5%.

Atenção: ter o registro no conselho não garante o benefício. Para empresas, conta a atividade realmente exercida, a participação dos sócios no serviço e a forma como a nota fiscal é emitida. Cada caso precisa ser analisado.

E quem está no Simples Nacional?

Quem está no Simples continua pagando tudo numa guia só, o DAS. A CBS passa a fazer parte dessa guia.

Existe, porém, a opção de pagar a CBS e o IBS "por fora" do DAS, no regime regular. Essa escolha pode fazer sentido para quem vende para outras empresas, porque o cliente aproveita um crédito maior. Mas também pode aumentar o imposto, então não é para todos.

O prazo para essa escolha valer no primeiro semestre de 2027 terminou em setembro de 2026. A próxima chance é em março de 2027, com efeito no segundo semestre.

O que fazer até o fim do ano

  1. Acompanhe o Senado. A alíquota de 11,3% ainda pode mudar até 15 de dezembro.
  2. Revise seus preços e contratos. Contratos longos, assinados antes da reforma, podem precisar de cláusula sobre a troca de tributos.
  3. Confira se a sua atividade tem redução. Isso pode mudar bastante a conta.
  4. Faça uma simulação com os seus números. Só assim dá para saber se vale continuar no regime atual.

Este artigo traz informações gerais e não substitui a análise do seu caso. As regras citadas valem na data de publicação.