Saída definitiva do país

Vai morar fora? Saia do Brasil em dia com a Receita.

Quem muda de país precisa avisar a Receita Federal e encerrar a vida fiscal de residente no Brasil. Cuidamos da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva e explicamos o que muda no imposto sobre o que continua aqui, como imóveis, aluguéis, investimentos e participação em empresas.

Atendemos quem está de mudança e quem já mora fora e ainda não regularizou a saída. O serviço vai até a entrega da Declaração de Saída.

Você se identifica?

Dúvidas comuns de quem está se mudando para outro país.

Não sei se preciso avisar a ReceitaSem a saída definitiva, você continua residente no Brasil e pode ter que declarar aqui a renda que ganha lá fora.
Medo de pagar imposto duas vezesSer residente fiscal em dois países ao mesmo tempo é a origem mais comum da bitributação.
Vou manter imóveis alugados no BrasilO aluguel recebido por quem mora fora tem regras próprias de retenção e de recolhimento.
Tenho investimentos e conta em bancoBancos e corretoras precisam saber da mudança, e a conta pode precisar passar para o tratamento de não residente.
Sou sócio de empresa no BrasilDesde 2026, lucros pagos a quem mora no exterior têm retenção de 10% de Imposto de Renda.
Já saí há anos e nunca regularizeiEm muitos casos ainda é possível resolver. Levantamos as pendências antes de qualquer envio.

O que fazemos

Tudo o que precisa ser feito para sair do Brasil em dia.

Comunicação de Saída Definitiva

Enviamos à Receita o aviso de que você deixou de morar no Brasil, dentro do prazo.

Receita FederalCPF

Declaração de Saída Definitiva

Preparamos a última declaração como residente, com a renda e os bens até a data da saída.

IRPFDSDP

Orientação sobre aluguéis

Explicamos como fica o imposto sobre o aluguel depois da mudança e o que o inquilino, a imobiliária ou o procurador precisa fazer.

aluguelIR na fonte

Investimentos e contas

Orientamos a comunicação a bancos e corretoras e a mudança para o tratamento de não residente.

bancoscorretoras

Empresas e lucros

Orientamos como fica a sua participação em empresas no Brasil e a retenção de 10% sobre os lucros enviados ao exterior.

lucrosLei 15.270/2025

Bens que ficam no Brasil

Declaramos imóveis e outros bens na saída e explicamos o que muda no imposto se você vender depois.

imóveisganho de capital

Como funciona

Duas etapas, sem você sair de casa.

Diagnóstico

Entendemos a data da mudança, o país de destino e o que fica no Brasil: imóveis, investimentos, empresas e outras fontes de renda.

Comunicação e declaração

Enviamos a Comunicação de Saída e preparamos a Declaração de Saída Definitiva, com o cálculo do imposto, se houver.

Perguntas frequentes

Dúvidas que ouvimos toda semana.

Quando preciso fazer a saída definitiva?

Quando você se muda para outro país com a intenção de morar lá, ou quando fica fora do Brasil por mais de 12 meses seguidos. A partir daí, para a Receita Federal, você deixa de ser residente no Brasil.

Qual a diferença entre a Comunicação e a Declaração de Saída?

A Comunicação é o aviso à Receita de que você saiu do país. Ela deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.

A Declaração é a sua última declaração de Imposto de Renda como residente. Ela traz a renda e os bens de 1º de janeiro até a data da saída e é entregue no prazo do Imposto de Renda do ano seguinte.

O que acontece se eu não fizer?

Você continua sendo tratado como residente no Brasil. Isso pode obrigar você a declarar aqui a renda que ganha no exterior, com risco de pagar imposto nos dois países e de multas por atraso.

Preciso vender meus bens ou fechar minha conta no Brasil?

Não. Você pode manter imóveis, investimentos e contas. O que muda é a forma de tributação: em geral, a renda de fonte brasileira passa a ser tributada na fonte. Bancos e corretoras precisam ser avisados da mudança.

Como fica o aluguel do meu imóvel no Brasil?

Para quem mora fora, o imposto sobre o aluguel costuma ser retido na fonte, em geral a 15%, por quem paga o aluguel ou pelo procurador. A alíquota pode ser maior em alguns países. Na saída, orientamos você e quem vai pagar o aluguel sobre como fazer a retenção.

Recebo lucros de uma empresa no Brasil. Muda alguma coisa?

Sim. Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, os lucros pagos a quem mora no exterior têm retenção de 10% de Imposto de Renda, qualquer que seja o valor. Há regras de transição para lucros de anos anteriores, que analisamos caso a caso.

Já moro fora há alguns anos. Ainda dá para regularizar?

Em muitos casos, sim. Avaliamos a data da saída, o que foi declarado desde então e as possíveis multas antes de qualquer envio à Receita.

Primeira conversa sem custo

Vai se mudar ou já mora fora?

Mande pelo WhatsApp a data (ou a previsão) da mudança, o país de destino e o que você mantém no Brasil. Indicamos os prazos e os próximos passos do seu caso.

(11) 94497-0759assetaxcontabil@assetax.com.br