Saída definitiva do país
Vai morar fora? Saia do Brasil em dia com a Receita.
Quem muda de país precisa avisar a Receita Federal e encerrar a vida fiscal de residente no Brasil. Cuidamos da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva e explicamos o que muda no imposto sobre o que continua aqui, como imóveis, aluguéis, investimentos e participação em empresas.
Atendemos quem está de mudança e quem já mora fora e ainda não regularizou a saída. O serviço vai até a entrega da Declaração de Saída.
Você se identifica?
Dúvidas comuns de quem está se mudando para outro país.
O que fazemos
Tudo o que precisa ser feito para sair do Brasil em dia.
Comunicação de Saída Definitiva
Enviamos à Receita o aviso de que você deixou de morar no Brasil, dentro do prazo.
Receita FederalCPFDeclaração de Saída Definitiva
Preparamos a última declaração como residente, com a renda e os bens até a data da saída.
IRPFDSDPOrientação sobre aluguéis
Explicamos como fica o imposto sobre o aluguel depois da mudança e o que o inquilino, a imobiliária ou o procurador precisa fazer.
aluguelIR na fonteInvestimentos e contas
Orientamos a comunicação a bancos e corretoras e a mudança para o tratamento de não residente.
bancoscorretorasEmpresas e lucros
Orientamos como fica a sua participação em empresas no Brasil e a retenção de 10% sobre os lucros enviados ao exterior.
lucrosLei 15.270/2025Bens que ficam no Brasil
Declaramos imóveis e outros bens na saída e explicamos o que muda no imposto se você vender depois.
imóveisganho de capitalComo funciona
Duas etapas, sem você sair de casa.
Diagnóstico
Entendemos a data da mudança, o país de destino e o que fica no Brasil: imóveis, investimentos, empresas e outras fontes de renda.
Comunicação e declaração
Enviamos a Comunicação de Saída e preparamos a Declaração de Saída Definitiva, com o cálculo do imposto, se houver.
Perguntas frequentes
Dúvidas que ouvimos toda semana.
Quando preciso fazer a saída definitiva?
Quando você se muda para outro país com a intenção de morar lá, ou quando fica fora do Brasil por mais de 12 meses seguidos. A partir daí, para a Receita Federal, você deixa de ser residente no Brasil.
Qual a diferença entre a Comunicação e a Declaração de Saída?
A Comunicação é o aviso à Receita de que você saiu do país. Ela deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída.
A Declaração é a sua última declaração de Imposto de Renda como residente. Ela traz a renda e os bens de 1º de janeiro até a data da saída e é entregue no prazo do Imposto de Renda do ano seguinte.
O que acontece se eu não fizer?
Você continua sendo tratado como residente no Brasil. Isso pode obrigar você a declarar aqui a renda que ganha no exterior, com risco de pagar imposto nos dois países e de multas por atraso.
Preciso vender meus bens ou fechar minha conta no Brasil?
Não. Você pode manter imóveis, investimentos e contas. O que muda é a forma de tributação: em geral, a renda de fonte brasileira passa a ser tributada na fonte. Bancos e corretoras precisam ser avisados da mudança.
Como fica o aluguel do meu imóvel no Brasil?
Para quem mora fora, o imposto sobre o aluguel costuma ser retido na fonte, em geral a 15%, por quem paga o aluguel ou pelo procurador. A alíquota pode ser maior em alguns países. Na saída, orientamos você e quem vai pagar o aluguel sobre como fazer a retenção.
Recebo lucros de uma empresa no Brasil. Muda alguma coisa?
Sim. Desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025, os lucros pagos a quem mora no exterior têm retenção de 10% de Imposto de Renda, qualquer que seja o valor. Há regras de transição para lucros de anos anteriores, que analisamos caso a caso.
Já moro fora há alguns anos. Ainda dá para regularizar?
Em muitos casos, sim. Avaliamos a data da saída, o que foi declarado desde então e as possíveis multas antes de qualquer envio à Receita.